Condições gerais e obrigações de uso da plataforma CLUBE AH7
PROPONENTE - PROJETO INCENTIVADO OU VERBA DIRETA
Este termo define as condições gerais, deveres e direitos para uso da plataforma CLUBE AH7 por entidades responsáveis pela proposição de projetos incentivados que pretendem utilizá-la para expor seus projetos aos patrocinadores cadastrados. Ao se cadastrarem na plataforma, publicando seus projetos, as proponentes (patrocinadas), concordam e aceitam tacitamente este termo.
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PREÂMBULO
- O CLUBEAH7é administrado pela empresa AH7GESTÃODEPROJETOSCULTURAIS–CNPJ20.848.497/0001-00.
- O doravante denominado PATROCINADOR compreende as empresas que possuem interesse em patrocinar projetos culturais, desportivos e sociais por meio de Leis de Incentivo ou verba direta, em diferentes esferas.
- O doravante denominado PATROCINADO E/OU PROPONENTE é a entidade responsável pela apresentação, aprovação e realização do projeto incentivado junto ao órgão competente, e que para a sua execução necessita de apoio direto, por meio de patrocínio, na forma da legislação incentivada aplicável ao projeto proposto.
- A plataforma permite navegação livre aos patrocinadores, que podem analisar os projetos que melhor se enquadram na sua estratégia de patrocínios. Quando for definido o projeto que receberá o aporte financeiro, o CLUBE AH7 é notificado para início da gestão cultural com o proponente. Até a entrega do relatório final, o dever de acompanhamento do projeto escolhido e aportado é do CLUBE AH7.
- Para o PROPONENTE, a principal vantagem em utilizar o CLUBE AH7 está na visibilidade proporcionada para seus projetos, vez que a plataforma CLUBE AH7é acessada pelas maiores empresas patrocinadoras do país.
- O PROPONENTE também poderá propor projetos não relacionados às Leis de Incentivo. Neste caso não haverá necessidade de regulamentação pública, devendo a relação se limitar a PROPONENTEe PATROCINADOR.
- O doravante denominado GESTOR CULTURAL atuará como mediador/gestor entre PATROCINADORAS e PATROCINADAS/PROPONENTE, representando a doravante EMPRESA RESPONSÁVEL, devendo acompanhar a realização de projetos culturais em âmbitos diversos, visando popularizar o acesso à arte e cultura no país, além de aplicar técnicas corretas e necessárias para garantir pontualidade, custo-benefício e qualidade na execução a todos os interessados.
- Os usuários dos serviços e funcionalidades oferecidos pelo CLUBEAH7 são responsáveis pelo cumprimento total de todas as determinações contidas neste termo, bem como da legislação aplicável.
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OBJETIVO
- O objetivo do CLUBEAH7, lançado pela AH7GESTÃO CULTURAL, consiste em harmonizar concepções que englobam realidades locais e globais a fim de desenvolver resultados de ações solicitadas, , cujo propósito é de oferecer a patrocinadores e proponentes o primeiro clube híbrido de projetos incentivados através das leis de incentivo fiscal. Sendo opção inovadora para estimular e facilitar a execução de projetos, com intermédio de um gestor cultural, cujo objetivo é de mensurar os recursos financeiros e humanos para tornar o projeto patrocinado mais eficaz e eficiente.
- Com a disponibilização da plataforma para captação de patrocínio é concedido à EMPRESARESPONSÁVEL o valor correspondente à porcentagem pela captação de recurso, estipulado na legislação incentivada aplicável ao projeto.
- Todas as informações fornecidas pelo PROPONENTE junto ao CLUBEAH7 deverão ser verdadeiras, em busca de garantir a correta utilização da plataforma e não causar qualquer prejuízo a terceiro ou à plataforma. Caso o fornecimento de qualquer informação falsa cause prejuízo aos citados, o PROPONENTE arcará integralmente com eventuais danos e respectivas indenizações.
- Este termo poderá ser alterado unilateralmente pela EMPRESA RESPONSÁVEL para adequá-lo a inovações tecnológicas, de mercado, funcionais e de benefícios, passando tais mudanças a valer somente após o aceite do PROPONENTE/PATROCINADO.
- Sendo, portanto, responsabilidade exclusiva do PROPONENTE consultá-lo periodicamente para manter-se atualizado. Eventuais alterações terão plena eficácia a partir de sua publicação e veiculação na plataforma.
- Cabe exclusivamente ao PATROCINADOR a escolha de qual projeto receberá aporte financeiro.
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REGRAS BÁSICAS DE FUNCIONALIDADE DA PLATAFORMA E DIRETRIZES
- O PROPONENTE interessado em fazer parte do CLUBEAH7 deve acessar o site www.clubeah7cultura.com.br e se cadastrar gratuitamente como proponente, preenchendo todas as informações solicitadas e atestando como verídicas as mesmas. Além de se cadastrar, o PROPONENTE se compromete a registrar seus projetos e a manter suas informações atualizadas.Correção do endereço -
- O PROPONENTE é responsável pela guarda e sigilo de sua senha e informações ligadas à sua conta da plataforma, sendo assim, concorda que todas as modificações que venham a ser feitas em sua conta são de única e exclusiva responsabilidade.
- O PROPONENTE se compromete a manter contato, além de efetuar possíveis negociações e acordos com as empresas cadastradas como PATROCINADORAS e com a EMPRESA RESPONSÁVEL, na figura do GESTOR CULTURAL. Isto é, A EMPRESA RESPONSÁVEL sempre deve ter um representante presente nas negociações.
- Tentativas de contato fora da plataforma deverão ser previamente comunicadas e, posteriormente, autorizadas pela EMPRESA RESPONSÁVEL. Não se aplicam a este termo Patrocinadores que surjam externamente ao CLUBE AH7.
- Os acordos entre PATROCINADOR e PROPONENTE de projetos cadastrados e concebidos no CLUBEAH7deverão automaticamente habilitar a EMPRESA RESPONSÁVEL ao recebimento do valor correspondente à porcentagem pela captação de recurso, conforme legislação vigente estadual e federal, a ser pago pelo PROPONENTE, mediante emissão de nota fiscal da EMPRESA RESPONSÁVEL, tão somente após a liberação do valor do projeto aportado pelo patrocinador.Ver clausula 27.
- O descumprimento pelo usuário PROPONENTE ou PATROCINADOR de qualquer das cláusulas deste termo poderá ocasionar em notificação formal pela EMPRESA RESPONSÁVEL a qualquer uma das partes, além de um envio de cobrança relativa a remuneração prevista na CLÁUSULA20.
- O PROPONENTE garante à EMPRESA RESPONSÁVEL a inclusão da logomarca do CLUBE AH7 como chancela GESTÃO CULTURAL emtodas as peças de divulgação, e a EMPRESA RESPONSÁVEL poderácolocar no site da AH7 GESTÃO CULTURAL a logomarca do PROPONENTE como PARCEIRO, e autoriza o PROPONENTE a colocar no seu site tanto a logomarca do CLUBE AH7 como da AH7 GESTÃO CULTURAL.
- O PROPONENTE autoriza, desde já, a EMPRESARESPONSÁVEL a comunicar os seus projetos em publicações, de caráter institucional, as quais poderão ou não ser divulgadas pela assessoria de imprensa e mídias sociais da EMPRESA RESPONSÁVEL. Os custos vinculados à divulgação dos referidos projetos são de responsabilidade única da EMPRESARESPONSÁVEL.
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CONTRIBUIÇÃO E PAGAMENTO
- A EMPRESA RESPONSÁVEL fará jus à contratação de serviços destinados à captação de recursos, por projeto, conforme descrito na legislação estadual vigente, sendo obrigatoriamente paga à EMPRESARESPONSÁVELpelo PROPONENTE do(s) projetos. Portanto será devida à EMPRESA RESPONSÁVEL a mencionada porcentagem, tomando como base o total do valor pago pelo PATROCINADOR ao PROPONENTE pelo projeto patrocinado. Os respectivos percentuais sobre a captação recursos estão detalhados na legislação vigente em âmbito federal e/ou estadual.
- Em ausência de percentual em legislação em algum estado ou, até mesmo de legislação específica, a EMPRESA RESPONSÁVEL fará jus à quantia correspondente a 10% (dez por cento) do valor total pago pelo PATROCINADOR.
- Nos casos em que o PATROCINADOR patrocinar com verba direta, a EMPRESARESPONSÁVEL fará jus à quantia correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total pago ao PROPONENTE.
- Os valores supracitados deverão ser pagos pelo PROPONENTE em até 15 (quinze) dias, contados da data de liberação da verba incentivada pelo órgão competente para execução do Projeto, ou em 10 (dez) dias, contados do efetivo patrocínio em caso de verba direta.
- Os valores devidos à EMPRESARESPONSÁVEL deverão ser pagos mediante depósito bancário na conta corrente da EMPRESA RESPONSÁVEL, devendo o comprovante de depósito bancário ser enviado por e-mail, para [email protected], em até 2 (dois) dias, contados da data do depósito.
- O depósito citado na CLÁUSULA acima deverá ser realizado na seguinte conta: Banco Itaú Agência 9054 - Conta Corrente 22044-8 (conta de Pessoa Jurídica).
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OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE
- Executar o(s) projeto(s) atendendo a todos os quesitos e enquadramentos da Legislação vigente adequada.
- Efetuar o pagamento devido à EMPRESARESPONSÁVEL de acordo com este termo, de modo a recompensar pela captação de patrocínio efetivada, conforme legislação incentivada aplicada ao(s) projeto(s) que o PATROCINADOR cadastrado no CLUBEAH7aportar financeiramente.
- O PROPONENTE não deverá oferecer acesso ao seu perfil no CLUBE AH7 a qualquer pessoa que não faça parte de seu quadro de funcionários, dado o já mencionado sigilo obrigatório.
- Nenhuma negociação será feita sem a presençade um representante da EMPRESARESPONSÁVEL.
- Manter em dia a documentação necessária para a execução do projeto, conforme exigência das Leis de Incentivo.
- Prever a destinação dos recursos do projeto aprovado, conforme propostas aprovadas pelos órgãos competentes.
- O PROPONENTE garante à EMPRESARESPONSÁVEL, por seu trabalho de captação/gestão de patrocínio para as empresas PATROCINADORAS cadastradas no CLUBEAH7, a exclusividade nos percentuais mencionados nas CLÁUSULAS25 e 26..
- Caso o PROPONENTE não faça mais parte dos usuários cadastrados no CLUBEAH7, mas o patrocínio ao projeto pelo PATROCINADOR tenha sido oriundo da plataforma, o PROPONENTE auxiliará e facilitará de modo a garantir que a EMPRESA RESPONSÁVEL seja remunerada conforme previsto;
- Apresentar junto aos órgãos competentes e aos seus PATROCINADORES as prestações de contas após a conclusão do projeto.
- Informar de imediato à EMPRESA RESPONSÁVEL e ao PATROCINADOR qualquer ocorrência que possa afetar direta ou indiretamente a execução do projeto.
- Fornecer à EMPRESA RESPONSÁVEL, sempre que requisitado, cópia de toda documentação aprovada junto aos órgãos reguladores e que seja de consulta pública para fins de comprovação de regularidade dos projetos incentivados.
- Garantir que, no exercício de sua atividade, cumpre todas as leis e regulamentos pertinentes e aplicáveis, inclusive as relativas a sanções econômicas ou comerciais.
- Atender a todos os requisitos legais necessários à obtenção dos benefícios e aprovações para a execução do projeto
- Enviar a publicação referente à aprovação do projeto, comprovando a habilitação do mesmo para captação de recursos mediante a utilização do incentivo fiscal.
- Na qualidade de único e exclusivo titular do projeto, bem como responsável pela obtenção de todos os direitos, licenças e autorizações necessárias para que o mesmo seja realizado, o PROPONENTE responsabiliza-se integralmente pela criação, produção, gerência técnica e financeira do projeto. Isto é, o CLUBEAH7 apenas será responsável pela gestão cultural.
- Responsabilizar-se integralmente quanto à realização do projeto, não cabendo assim, nenhuma responsabilidade da EMPRESARESPONSÁVEL,a não ser na gestão cultural.
- Responsabilizar-se, direta e regressivamente, única e exclusivamente, pela contratação de todos os serviços necessários para a realização do projeto, sendo de sua única responsabilidade o pagamento de tais serviços, além do pagamento de encargos trabalhistas, fiscais e sociais devidos em decorrência da execução destes, e dos tributos ou despesas que venham a incidir sobre o projeto.
- Responsabilizar-se pela indenização por todas as perdas e danos que, comprovadamente e em virtude da execução ou inexecução do projeto, voluntária ou involuntária, vier a causar ao PATROCINADOR, à EMPRESA RESPONSÁVEL ou a terceiros alheios à presente relação contratual, por ato próprio ou de seus empregados, subcontratados ou colaboradores.
- Observar: a) as normas federais, estaduais e municipais, bem como as leis relativas à exibição de publicidade e de incentivo à cultura/esporte, especialmente as normas sobre captação e aplicação de recursos. (b) as normas técnicas e de segurança aplicáveis. (c) os preceitos de cunho ético-profissionais. (d) as normas e políticas de preservação e proteção ambiental. (e) as normas relativas a atividades culturais e a incentivos e benefícios para fomento de atividade da espécie.e (f) as normas que versamsobre atos de corrupção e atos lesivos à administração pública, adotando políticas e/ou procedimentos que assegurem o cumprimento de tais normas, sendo integralmente responsável pelas infrações a que der causa.
- Adotar todas as providências necessárias para que o projeto não implique infração a direito de terceiros, a direitos intelectuais (inclusive autorais e conexos), patrimoniais, morais, de personalidade e de sigilo. Caso o projeto resulte na violação de quaisquer direitos intelectuais ou de personalidade, o PATROCINADO responderá integralmente, pelos danos decorrentes de aludida violação.
- Providenciar, sempre que necessário, a entrega aos órgãos responsáveis pela fiscalização de relação das obras intelectuais que serão utilizadas no contexto do projetoe/ou registros relativos ao uso de tais obras.
- Em havendo nexo causal (elo entre efeito e causa), responder pela reparação de danos causados à EMPRESA RESPONSÁVEL, ao PATROCINADOR ou a terceiros em virtude da realização do projeto do PROPONENTE.
- Responsabilizar-se integralmente (a) pelo cumprimento das normas, regulamentos e portarias relativas ao Ministério da Cultura e do Esporte. (b) pela realização do projeto e pela aplicação dos recursos em consonância com a aprovação das autoridades competentes e na forma estipulada pelas leis e normas aplicáveis. (c) pelos resultados do projeto.(d) pela prestação de contas dos valores recebidos para aplicação no projeto, acompanhada de todos os relatórios devidos.e (e) pelo fornecimento de informações solicitadas pelos Órgãos competentes.
- As partes acordam que o patrocínio pelo PATROCINADOR ao(s) projeto(s) do PROPONENTE terá seus termos e condições regulados em instrumento próprio, devendo haver a inclusão da EMPRESA RESPONSÁVEL, PATROCINADOR E PROPONENTE.
- Autorizar, automaticamente, após o cadastro como usuário na plataforma, que a EMPRESA RESPONSÁVEL divulgue o projeto do PATROCINADO no CLUBE AH7, a fim de captar patrocínio junto aos PATROCINADORES cadastrados na plataforma, para que estes tenham conhecimento do projeto, conforme informações disponibilizadas na plataforma.
- Informar à EMPRESARESPONSÁVELacerca de quaisqueralterações concernentes à execução do projeto.
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CONFIDENCIALIDADE
- As partes envolvidas no CLUBE AH7 tratarão confidencialmente todos os documentos, dados, informações, notícias, áudios, imagens, fotos e filmes de que tiverem conhecimento nesta plataforma ou oriunda desta, bem como as CLÁUSULAS e diretrizes deste termo, e todo e qualquer acordo oriundo do CLUBEAH7.
- São expressamente vedadas a reprodução, digital ou não, a manutenção de cópias pessoais, em qualquer tipo de mídia, dos arquivos, documentos ou qualquer outro tipo de informação/imagem da outra parte, de seus parceiros comerciais, de seus produtos, de seu material e de toda a operação.
- Todas as informações do cadastro do PROPONENTE e seus projetos na plataforma são autorizados pelo PROPONENTE para serem disponibilizadas pela EMPRESARESPONSÁVELaos PATROCINADORES com o objetivo de captar patrocínios aos projetos.
- O PROPONENTE e o CLUBE AH 7declaram estar plenamente ciente das penalidades criminais aplicáveis a quem divulga, explora, ou utiliza-se de informações confidenciais, sem autorização expressa da parte detentora.
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PROPRIEDADE INTELECTUAL
- A EMPRESA RESPONSÁVEL é titular e proprietária dos direitos autorais da plataforma CLUBE AH7, e de toda metodologia, procedimentos, conceitos, termos, ideias, invenções e todos os conteúdos correlatos desenvolvidos para sua viabilização, não tendo o PROPONENTE nenhum direito, exigência, titularidade ou proventos totais ou parciais sobre a plataforma.
- Qualquer invenção, inteligência, tecnologia, criação e/ou desenvolvimento de qualquer método ou modelo de negócios que resultem do CLUBEAH7, serão de propriedade única e exclusiva da EMPRESARESPONSÁVEL, que poderá optar por mantê-las em sigilo ou como segredo, que deverão ser preservadas pelo PROPONENTE, mesmo após o término deste termo.
- Todo o conteúdo existente na plataforma CLUBE AH7 é protegido pelas leis de direitos autorais. A reprodução, cópia oucomercialização, por qualquer meio, está sujeita às penas previstas em legislação específica.
- Todas as marcas, símbolos ou logotipos eventualmente veiculados na plataforma são de propriedade de seus respectivos titulares e têm a proteção da lei de propriedade intelectual.
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PROTEÇÃO À IMAGEM CORPORATIVA
- As partes envolvidas neste termo deverão zelar pela imagem e preservar o nome empresarial, título de estabelecimento, reputação, marcar, sinais distintivos e demais atributos de cada parte. Os representantes e prepostos das partes não poderão prestar declarações injuriosas, difamatórias ou caluniosas ou quaisquer outras que venham a rebaixar ou afetar negativamente a imagem corporativa e comercial e reputação da outra parte e de seus respectivos sinais distintivos ou de seus representantes
- As partes não poderão cometer quaisquer atos, sejam estes dolosos ou culposos, que as levem a descrédito ou que, consequentemente, causem os mesmos efeitos aos interesses da outra parte.
- As partes obrigam-se a não pagar ou oferecer qualquer coisa de valor (seja como compensação financeira, presente ou contribuição) a qualquer pessoa ou organização, particular ou governamental, se tais pagamentos, contribuições e presentes forem ou puderem ser considerados ilegais ou duvidosos.
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EXTINÇÃO E PENALIDADES
- Caso qualquer das partes venha a infringir qualquer CLÁUSULA do presente termo, será concedido à parte infratora um prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação extrajudicial com a especificação da infração,para que esta seja resolvida.
- Se a PROPONENTE infringir este termo, além da multa aplicável prevista neste Termo, a mesma poderá ser automaticamente excluída da plataforma, a critério da EMPRESARESPONSÁVEL.
- Caso o PROPONENTE opte por sair da plataforma, não utilizando mais os serviços oferecidos pelo CLUBEAH7, o mesmo deverá comunicar a EMPRESA RESPONSÁVEL com 60 (sessenta) dias de antecedência, não estando isentado à responsabilidade de pagamento à EMPRESA RESPONSÁVEL da remuneração referente à quantia correspondente aos serviços de captação de recursos, descrito na legislação aplicável vigente, do valor total pago por qualquer PATROCINADOR, a título de patrocínio ao projeto obtido através da plataforma.
- A EMPRESARESPONSÁVEL poderá rescindir este termo com o PROPONENTE a qualquer momento, a sua inteira discricionariedade, sem que caiba qualquer indenização ou multa, nas seguintes hipóteses: (i) o PROPONENTE descumprir, a qualquer tempo, os termos expostos neste termo, aplicando o previsto na CLÁUSULA 65. (ii) o fornecimentos dos serviços oferecidos pelo CLUBEAH7 for ou se tornar impraticável ou, ainda, na ocorrência de casos fortuitos e de força maior. (iii) o inadimplemento pelo PROPONENTE do pagamento correspondente aos serviços de captação de recursos e/ou serviços contratados avulso. (iv) o PROPONENTE, ou qualquer pessoa controlada ou controladora desta, ter ação comissiva ou omissiva de forma que coloque ou possa colocar a EMPRESA RESPONSÁVEL em descrédito ou tenha impacto adverso relevante sobre o bom nome, reputação ou imagem pública.
- Quando em virtude de força maior ou caso fortuito, o cumprimento de quaisquer das obrigações firmadas neste termo tornarem-se impossível, deverá a parte inadimplente comunicar e justificar à outra parte o motivo do não cumprimento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias , após a ocorrência dos fatos extraordinários. A obrigação, contudo, deverá ser adimplida tão logo cesse os eventos considerados como força maior ou caso fortuito. Na hipótese de a causa não cessar as partes deverão discutir em conjunto a melhor forma de resolver a situação.
- Na hipótese de infração contratual por qualquer das partes, poderá a parte inocente rescindir de pleno direito o presente termo, bem como, independentemente da rescisão, buscar indenização por perdas e danos, em se comprovando que houve efetivo prejuízo em decorrência da infração contratual.
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DISPOSIÇÕES GERAIS
- O PROPONENTE concorda que o CLUBEAH7 pode, eventualmente, enviar avisos, incluindo os interessados com a modificação deste termo, por e-mail ou publicações na própria plataforma. Portanto, é de responsabilidade exclusiva do PROPONENTE informar seu e-mail de contato devidamente atualizado e válido. As modificações deste Termo, que sejam sugeridas pela EMPRESARESPONSÁVELpassam a ser válidas somente após o aceite formal, isto é, por escrito, do Proponente.
- O CLUBEAH7 oferecerá diversas ferramentas para facilitar a tomada de decisão do PATROCINADOR na escolha dos seus futuros patrocínios, contudo, de maneira alguma, a EMPRESA RESPONSÁVEL poderá ser responsabilizada por ações de terceiros ou situações que fujam do seu único e exclusivo escopo de atuação como captadora de recursos. Quer dizer, a EMPRESA RESPONSÁVEL não será responsável por acontecimentos que não guardarem nexo causal com as atividades que realizou.
- O presente termo não estabelece nenhum vínculo de sociedade, associação ou joint venture entre as partes, nem qualquer vínculo empregatício entre os sócios, prepostos e/ou empregados de uma para com a outra, não respondendo as partes, nem subsidiariamente, pelos ônus decorrentes e necessários ao cumprimento deste termo.
- As partes concordam que todo e qualquer anúncio e/ou comunicação com a mídia a respeito dos termos do presente termo deverá, quando não for por determinação legal, ser previamente discutido e expressamente aprovado entre as partes.
- Neste termo, os direitos e obrigações dele decorrentes não poderão ser cedidos ou transferidos, total ou parcialmente, por qualquer das partes, sem o prévio e expresso consentimento por escrito das outras partes.
- Este termo obriga as partes e seus sucessores, a qualquer título, sendo as partes responsáveis pelos atos comissivos e omissivos de seus respectivos sócios, prepostos ou empregados, administradores ou gerentes prestadores de serviços ou contratados, sob qualquer denominação.
- Este termo será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, e as partes elegem o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer eventuais controvérsias decorrentes deste termo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
- O Proponente/Patrocinado terá o direito de escolher se aceita ou não o patrocínio oferecido pela Plataforma. Caso rejeite o patrocínio, nada deverá à EMPRESARESPONSÁVELou ao PATROCINADOR.
- Todo patrocínio ao Projeto do PROPONENTE/PATROCINADO, que venha através de Empresas que não estiverem cadastradas no CLUBE AH7, não se enquadra neste Termo e pode ser negociado pela Proponente da forma que lhe for mais conveniente, não cabendo pagamento algum à EMPRESARESPONSÁVEL.
- O presente termo possui validade durante toda a existência desta plataforma, ressalvadas futuras modificações conforme critério da EMPRESA RESPONSÁVEL.
PATROCINADOR - PROJETO INCENTIVADO OU VERBA DIRETA
Este termo define as condições gerais e obrigações de uso da plataforma CLUBE AH7 para as entidades interessadas em patrocinar os projetos catalogados.
O cadastro na plataforma implica na concordância e aceitação tácita de seus termos, política de privacidade, bem como regras operacionais e procedimentos.
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PREÂMBULO
- O CLUBEAH7 é administrado pela empresa AH7 GESTÃO DE PROJETOS CULTURAIS – CNPJ 20.848.497/0001-00.
- O doravante denominado PATROCINADOR compreende as empresas que possuem interesse em patrocinar projetos culturais, desportivos e sociais por meio de Leis de Incentivo ou verba direta, em diferentes esferas.
- O doravante denominado PATROCINADO E/OU PROPONENTE é a entidade responsável pela apresentação, aprovação e realização do projeto incentivado junto ao órgão competente, e que para a sua execução necessita de apoio direto, por meio de patrocínio, na forma da legislação incentivada aplicável ao projeto proposto.
- A plataforma permite navegação livre aos patrocinadores, que podem analisar os projetos que melhor se enquadram na sua estratégia de patrocínios. Quando definido o subsídio financeiro, isto é, o aporte, o CLUBE AH7 é notificado para início de sua gestão com o proponente. Até a entrega do relatório final, o dever de acompanhamento do projeto escolhido e aportado é do CLUBE AH7.
- O PATROCINADOR poderá ainda optar por um gestor cultural que cuide minuciosamente de seus patrocínios, a partir de um aceite simples durante a contratação do CLUBE AH7. E todo o serviço prestado nesta modalidade, bem como suas funcionalidades, será previamente explicado pelo gestor cultural responsável pela conta. Esta operação não onerará patrocinador ou proponente.
- Para o PROPONENTE, a principal vantagem em utilizar o CLUBE AH7 está na visibilidade proporcionada para seus projetos, vez que a plataforma CLUBE AH7 é acessada pelas maiores empresas patrocinadoras do país.
- O PROPONENTE também poderá propor projetos não relacionados às Leis de Incentivo. Neste caso não haverá necessidade de regulamentação pública, devendo a relação se limitar a PROPONENTE e PATROCINADOR.
- O doravante denominado GESTOR CULTURAL atuará como mediador/gestor entre PATROCINADORAS e PATROCINADAS/PROPONENTE, representando a doravante EMPRESA RESPONSÁVEL, devendo acompanhar a realização de projetos culturais em âmbitos diversos, visando popularizar o acesso à arte e cultura no país, além de aplicar técnicas corretas e necessárias para garantir pontualidade, custo-benefício e qualidade na execução a todos os interessados.
- Os usuários dos serviços e funcionalidades oferecidos pelo CLUBEAH7 são responsáveis pelo cumprimento total de todas as determinações contidas neste termo, bem como da legislação aplicável.
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OBJETIVO
- O objetivo do CLUBEAH7, lançado pela AH7GESTÃO CULTURAL, consiste em harmonizar concepções que englobam realidades locais e globais a fim de desenvolver resultados de ações solicitadas, , cujo propósito é de oferecer a patrocinadores e proponentes o primeiro clube híbrido de projetos incentivados através das leis de incentivo fiscal. Sendo opção inovadora para estimular e facilitar a execução de projetos, com intermédio de um gestor cultural, cujo objetivo é de mensurar os recursos financeiros e humanos para tornar o projeto patrocinado mais eficaz e eficiente.
- Com a disponibilização da plataforma para captação de patrocínio é concedido à EMPRESA RESPONSÁVEL o valor correspondente à porcentagem pela captação de recurso, estipulado na legislação incentivada aplicável ao projeto.
- Todas as informações fornecidas pelo PATROCINADOR junto ao CLUBEAH7 deverão ser verdadeiras, em busca de garantir a correta utilização da plataforma e não causar qualquer prejuízo a terceiro ou à plataforma. Caso o fornecimento de qualquer informação falsa cause prejuízo aos citados, o PATROCINADOR arcará integralmente com eventuais danos e respectivas indenizações.
- Este termo poderá ser alterado unilateralmente pela EMPRESA RESPONSÁVEL para adequá-lo a inovações tecnológicas, de mercado, funcionais e de benefícios, passando tais mudanças a valer somente após o aceite do PATROCINADOR.
- Sendo, portanto, responsabilidade exclusiva do PATROCINADOR consultá-lo periodicamente para manter-se atualizado. Eventuais alterações terão plena eficácia a partir de sua publicação e veiculação na plataforma.
- Cabe exclusivamente ao PATROCINADOR a escolha dequal projeto oferecerá aporte financeiro.
-
REGRAS BÁSICAS DE FUNCIONALIDADE DA PLATAFORMA E DIRETRIZES
- O PATROCINADOR interessado em fazer parte do CLUBE AH7 deve acessar o site (https://clube.ah7cultura.com.br/) e se cadastrar como patrocinador, preenchendo todas as informações solicitadas e atestando como verídicas as mesmas. Além de se cadastrar, o PATROCINADOR também se compromete a manter suasinformações atualizadas no site do CLUBEAH7.
- O PATROCINADOR é responsável pela guarda e sigilo de sua senha e informações ligadas à sua conta da plataforma, sendo assim, concorda que todas as modificações que venham a ser feitas em sua conta são de única e exclusiva responsabilidade.
- Todas as informações do cadastro do PATROCINADOR na plataforma serão consideradas confidenciais pela EMPRESA RESPONSÁVEL, sendo proibida sua divulgaçãoa terceiros sem a anuência previa do PATROCINADOR.
- Para o correto funcionamento e equilíbrio da plataforma o PATROCINADOR se compromete em manter contato com o PROPONENTE dos projetos de seu interesse somente e exclusivamente através do GESTOR CULTURAL, serviço disponibilizado pelo CLUBE AH7. Qualquer tentativa de contato fora da plataforma deverá ser imediatamente informada a EMPRESA RESPONSÁVEL, e solicitada a autorização prévia da EMPRESA RESPONSÁVEL parapossível continuidade.
- Os acordos entre PATROCINADOR e PROPONENTE de projetos cadastrados e concebidos no CLUBEAH7, no qual o PATROCINADOR tenha tomado conhecimento do projeto através do CLUBE AH7 deverão automaticamente habilitar à EMPRESA RESPONSÁVEL ao recebimento do valor correspondente à porcentagem pela captação de recurso, conforme percentuais previstos pela legislação, a ser pago pelo PROPONENTE, sem nenhum ônus ao PATROCINADOR.
- O PATROCINADOR deverá sempre zelar pelo fluxo, formato de conversas e negociação previsto pela plataforma, em busca de garantir a efetividade do mecanismo de remuneração da plataforma. Em caso de o PATROCINADOR detectar quaisquer desses descumprimentos, tendo sido estes cometidos por outros usuários da plataforma, deverá informar imediatamente ao CLUBEAH7.
- O descumprimento pelo usuário PROPONENTE ou PATROCINADOR de qualquer das CLÁUSULAs deste termo poderá ocasionar em notificação formal pela EMPRESA RESPONSÁVEL a qualquer uma das partes, além de um envio de cobrança relativa a remuneração prevista na CLÁUSULA21.
- O PATROCINADOR de maneira alguma é responsável pelo pagamento de valores em caso de o PATROCINADO fazer incorreta utilização da plataforma que gere oneração injusta pelos e eventuais projetos de interesse do PATROCINADOR. Contudo é de obrigação do PATROCINADOR auxiliar o PROPONENTE a fazer uso correto da ferramenta conforme, isto é, conforme o Termo de Compromisso. Ademais, deve também, atualizar os dados das conversas, negociações e acordos em andamento ou finalizados.
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CONTRIBUIÇÃO E PAGAMENTO
- O uso das funcionalidades do CLUBEAH7 é totalmente gratuito para o PATROCINADOR, não havendo qualquer tipo decobrança para cadastro ou uso da ferramenta por este tipo de usuário.
- A EMPRESA RESPONSÁVEL fará jus ao valor designado à contratação de serviços destinados à captação de recursos, por projeto, conforme descrito na legislação estadual e federal vigente, sendo obrigatoriamente paga à EMPRESARESPONSÁVEL pelo PROPONENTE do(s) projetos. Portanto será devida à EMPRESARESPONSÁVEL a mencionada porcentagem, tomando como base o total do valor pago pelo PATROCINADOR ao PROPONENTE pelo projeto patrocinado. Os respectivos percentuais sobre a captação recursos estão detalhados na legislação vigente em âmbito federal e/ouestadual.
- Em ausência de percentual em legislação, a EMPRESA RESPONSÁVEL fará jus à quantia correspondente a 10% (dez por cento) do valor total pago pelo PATROCINADOR.
- Nos casos em que o PATROCINADOR patrocinar com verba direta, a EMPRESARESPONSÁVEL fará jus à quantia correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total pago ao PROPONENTE.
- Os valores supracitados deverão ser pagos pelo PROPONENTE em até 15 (quinze) dias, contados da data de liberação da verba incentivada pelo órgão competente para execução do Projeto, ou em 10 (dez) dias, contados do efetivo patrocínio em caso de verba direta.
- O PATROCINADOR está ciente de que os serviços prestados gratuitamente podem ser, a qualquer tempo, alterados, suspensos ou cancelados a critério da EMPRESA RESPONSÁVEL, após comunicadoprévio de até 90 dias.
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OBRIGAÇÕES DO PATROCINADOR
- Patrocinar o(s) projeto(s) atendendo a todos os quesitos e enquadramentos das Leis de Incentivo ao Esporte e à Cultura.
- Efetuar os pagamentos devidos, através do GESTOR CULTURAL, ao(s) projeto(s) do PROPONENTE de acordo com o contrato entre o PATROCINADOR e o PROPONENTE que formalizará o patrocínio ao projeto incentivado, atendendo a todos os quesitos e enquadramentos das Leis de Incentivo ao Esporte e à Cultura.
- Fornecer ao PROPONENTE do projeto, através do GESTOR CULTURAL, que for patrocinar todo o material que tenha interesse que o PROPONENTE utilize no projeto, bem como as diretrizes e especificações técnicas relativas ao nome empresarial e à marca.
- O PATROCINADOR não deverá oferecer acesso ao seu perfil no CLUBE AH7 a qualquer pessoa que não faça parte de seu quadro de funcionários, dado o já mencionado sigilo obrigatório.
- As partes acordam que o patrocínio pelo PATROCINADOR ao(s) projeto(s) do PROPONENTE terá seus termos e condições regulados em instrumento próprio, devendo haver a inclusão da EMPRESA RESPONSÁVEL, PATROCINADOR E PROPONENTE.
- Caso o PROPONENTE não faça mais parte dos usuários cadastrados no CLUBEAH7, mas o patrocínio ao projeto pelo PATROCINADOR tenha sido oriundo da plataforma, o PATROCINADOR auxiliará e facilitará de modo a garantir que a EMPRESA RESPONSÁVEL seja remunerada conforme previsto.
- Informar de imediato à EMPRESA RESPONSÁVEL e ao PATROCINADOR qualquer ocorrência que possa afetar direta ou indiretamente a execução do projeto
- Autorizar, automaticamente, após o cadastro como usuário na plataforma, que a EMPRESA RESPONSÁVEL divulgue o PATROCINADOR como membro do CLUBEAH7.
- Informar à EMPRESARESPONSÁVELacerca de quaisquer alterações concernentes à execução do projeto.
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CONFIDENCIALIDADE
- As partes envolvidas no CLUBE AH7 tratarão confidencialmente todos os documentos, dados, informações, notícias, áudios, imagens, fotos e filmes de que tiverem conhecimento nesta plataforma ou oriunda desta, bem como as CLÁUSULAs e diretrizes deste termo, e todo e qualquer acordo oriundo do CLUBEAH7. A confidencialidade ora definida abrange todo o território nacional, inclusive no meio digital.
- São expressamente vedadas a reprodução, digital ou não, a manutenção de cópias pessoais, em qualquer tipo de mídia, dos arquivos, documentos ou qualquer outro tipo de informação/imagem da outra parte, de seus parceiros comerciais, de seus produtos, de seu material e de toda a operação.
- Todas as informações do cadastro do PROPONENTE e seus projetos na plataforma são autorizados pelo PROPONENTE para serem disponibilizadas pela EMPRESARESPONSÁVELaos PATROCINADORES com o objetivo de captar patrocínios aos projetos.
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PROPRIEDADE INTELECTUAL
- A EMPRESA RESPOSÁVEL é titular e proprietária dos direitos autorais da plataforma CLUBE AH7, e de toda metodologia, procedimentos, conceitos, termos, ideias, invenções e todos os conteúdos afins desenvolvidos para sua viabilização do CLUBEAH7, não tendo oPATROCINADOR nenhum direito, exigência, titularidade ou proventos totais ou parciais sobre a plataforma.
- Qualquer invenção, inteligência, tecnologia, criação e/ou desenvolvimento de qualquer método ou modelo de negócios que resultem do CLUBEAH7, serão de propriedade única e exclusiva da EMPRESA RESPONSÁVEL, que poderá optar por mantê-las em sigilo ou como segredo, que deverão ser preservadas pelo PATROCINADOR, mesmo após o término deste termo.
- Todo o conteúdo existente na plataforma CLUBE AH7 é protegido pelas leis de direitos autorais. A reprodução, cópia ou comercialização, por qualquer meio, está sujeita às penas previstas em legislação específica.
- Todas as marcas, símbolos ou logotipos eventualmente veiculadas na plataforma são de propriedade de seus respectivos titulares e têm a proteção da lei de propriedade intelectual.
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PROTEÇÃO À IMAGEM CORPORATIVA
- As partes envolvidas neste termo deverão zelar pela imagem e preservar o nome empresarial, título de estabelecimento, reputação, marcar, sinais distintivos e demais atributos de cada parte. Os representantes e prepostos das partes não poderão prestar declarações injuriosas, difamatórias ou caluniosas ou quaisquer outras que venham a rebaixar ou afetar negativamente a imagem corporativa e comercial e reputação da outra parte e de seus respectivos sinais distintivos ou de seus representantes.
- As partes não poderão cometer quaisquer atos, sejam estes dolosos ou culposos, que as levem a descrédito ou que, consequentemente, causem os mesmos efeitos aos interesses da outra parte.
- As partes obrigam-se a não pagar ou oferecer qualquer coisa de valor (seja como compensação financeira, presente ou contribuição) a qualquer pessoa ou organização, particular ou governamental, se tais pagamentos, contribuições e presentes forem ou puderem ser considerados ilegais ou duvidosos.
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EXTINÇÃO E PENALIDADES
- Caso qualquer das partes venha a infringir qualquer CLÁUSULA do presente termo, será concedido à parte infratora um prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação extrajudicial com a especificação da infração, para que esta seja resolvida.
- Se O PATROCINADOR infringir este termo, além da multa aplicável prevista neste Termo, a mesma poderá ser automaticamente excluída da plataforma, a critério da EMPRESARESPONSÁVEL.
- Caso o PATROCINADORopte por sair da plataforma, não utilizando mais os serviços oferecidos pelo CLUBEAH7, o mesmo deverá comunicar a EMPRESA RESPONSÁVEL com 60 (sessenta) dias de antecedência, não estando isentado à responsabilidade de pagamento à PATROCINADAda remuneração referente ao patrocínio.
- A EMPRESA RESPONSÁVEL poderá rescindir este termo com o PATROCINADOR a qualquer momento, a sua inteira discricionariedade, sem que caiba qualquer indenização ou multa, nas seguintes hipóteses: (i) o PATROCINADOR descumprir, a qualquer tempo, os termos expostos neste termo, aplicando o previsto na CLÁUSULA 65. (ii) o fornecimentos dos serviços oferecidos pelo CLUBE AH7 for ou se tornar impraticável ou, ainda, na ocorrência de casos fortuitos e de força maior. (iii) o PATROCINADOR, ou qualquer pessoa controlada ou controladora desta, ter ação comissiva ou omissiva de forma que coloque ou possa colocar a EMPRESA RESPONSÁVEL em descrédito ou tenha impacto adverso relevante sobre o bom nome, reputação ou imagem pública.
- Quando em virtude de força maior ou caso fortuito, o cumprimento de quaisquer das obrigações firmadas neste termo tornar-se impossível, deverá a parte inadimplente comunicar e justificar à outra parte o motivo do não cumprimento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a ocorrência dos fatos extraordinários. A obrigação, contudo, deverá ser adimplida tão logo cesse os eventos considerados como força maior ou caso fortuito. Na hipótese de a causa não cessar as partes deverão discutir em conjunto a melhor forma de resolver a situação.
- Na hipótese de infração contratual por qualquer das partes, poderá a parte inocente rescindir de pleno direito o presente termo, bem como, independentemente da rescisão, buscar indenização por perdas e danos, em se comprovando que houve efetivo prejuízo em decorrência da infração contratual.
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DISPOSIÇÕES GERAIS
- O PATROCINADOR concorda que o CLUBEAH7 pode, eventualmente, enviar avisos, incluindo os interessados com a modificação deste termo, por e-mail ou publicações na própria plataforma. Portanto, é de responsabilidade exclusiva do PATROCINADOR informar seu e-mail de contato devidamente atualizado e válido. As modificações deste Termo, que sejam sugeridas pela EMPRESA RESPONSÁVEL passam a ser válidas somente após o aceite formal, isto é, por escrito, do PATROCINADOR.
- O CLUBEAH7 oferecerá diversas ferramentas para facilitar a tomada de decisão do PATROCINADOR na escolha dos seus futuros patrocínios, contudo, de maneira alguma, a EMPRESA RESPONSÁVEL poderá ser responsabilizada por ações de terceiros ou situações que fujam do seu único e exclusivo escopo de atuação como captadora de recursos. Quer dizer, a EMPRESA RESPONSÁVEL não será responsável por acontecimentos que não guardarem nexo causal com as atividades que realizou.
- O presente termo não estabelece nenhum vínculo de sociedade, associação ou joint venture entre as partes, nem qualquer vínculo empregatício entre os sócios, prepostos e/ou empregados de uma para com a outra, não respondendo as partes, nem subsidiariamente, pelos ônus decorrentes e necessários ao cumprimento deste termo.
- As partes concordam que todo e qualquer anúncio e/ou comunicação com a mídia a respeito dos termos do presente termo deverá, quando não for por determinação legal, ser previamente discutido e expressamente aprovado entre as partes.
- Neste termo, os direitos e obrigações dele decorrentes não poderão ser cedidos ou transferidos, total ou parcialmente, por qualquer das partes, sem o prévio e expresso consentimento por escrito das outras partes
- Este termo obriga as partes e seus sucessores, a qualquer título, sendo as partes responsáveis pelos atos comissivos e omissivos de seus respectivos sócios, prepostos ou empregados, administradores ou gerentes prestadores de serviços ou contratados, sob qualquer denominação
- Este termo será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, e as partes elegem o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer eventuais controvérsias decorrentes deste termo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja
- O PROPONENTE/PATROCINADO terá o direito de escolher se aceita ou não o patrocínio oferecido pela Plataforma. Caso rejeite o patrocínio, nada deverá à EMPRESARESPONSÁVELou ao PATROCINADOR.
- Todo patrocínio ao Projeto do PROPONENTE/PATROCINADO que ocorrer sem nenhuma ligação com a plataforma CLUBE AH7 não se enquadra neste Termo e pode ser negociado pelo PATROCINADOR da forma que lhe for mais conveniente, não cabendo pagamento algum à EMPRESARESPONSÁVEL.
- O presente termo possui validade durante toda a existência desta plataforma, ressalvadas futuras modificações conforme critério da EMPRESA RESPONSÁVEL.